CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: SANDRO CALEGARI CONSULTAS- ME
CNPJ: 17.061.836/0001-07
Atendimento: (11) 3423-1848
Endereço: Rua Alípio Correa Neto, 170, AP 33 – Planalto - São Bernardo do Campo – SP.

CONTRATANTE: Cliente identificado no site

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

I - DO OBJETO
1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviços de CONSULTAS DE informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionadas na página inicial do site WWW.CADASTROAZUL.COM, ou seja, a CONTRATADA não possui banco de dados próprio, socorrendo-se de bancos de dados de terceiros, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.

II - DO PREÇO
2ª Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, O CONTRATANTE DEVERA ADQUIRIR UM CREDITO CORRESPONDENTE AO VALOR DE SUA CONSULTA independente da data da compra do crédito e da utilização da consulta, CUJOS VALORES ESTAO DEVIDAMENTE DESCRIMINADOS no site WWW.CADASTROAZUL.COM, vigente no dia da consulta, SENDO QUE A CADA CONSULTA O VALOR SERA A abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE. O VALOR MINIMO REFERENTE A AQUISICAO DO CREDITO PARA CONSULTA DEVERA SER CORRESPONDENTE AO VALOR DA CONSULTA REALIZADA. HAVENDO SALDO REMANESCENTE DE CREDITOS, OS MESMOS PODERAO SER UTILIZADOS EM CONSULTAS FUTURAS, POR TEMPO INDETERMINADO, CORRESPONDENDO SEMPRE AO VALOR DA CONSULTA DO DIA.
Parágrafo único: Caso o saldo DOS CREDITOS existenteS não sejaM suficienteS, a consulta não será concluída.

III - DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, transferência bancária, cartões de crédito e outros, QUE PODERAO SER ALTERADOS CONFORME NECESSARIO.

IV - DO PRAZO
4ª Uma vez adquirido o crédito, ESTE TERA VALIDADE POR TEMPO INDETERMINADO.
5ª Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos existentes, QUE SERA REEMBOLSADO EM 05 DIAS UTEIS CONTADOS DA DATA DE SOLICITAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO CREDITO PELO CONTRATANTE.

V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
6ª A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada AS CONSULTAS DE pessoas FISICAS E jurídicas.

VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
7ª O CONTRATANTE deverá acessar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador.
Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrá por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.
8ª O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.

VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9ª A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência POSTERIORES A DATA DA CONSULTA REALIZADA, independente do resultado das consultas, já que o CONTRATANTE tem completa ciência que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros.
Parágrafo único: A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
10ª A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO MAU USO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS NO SITE UMA VEZ QUE A FINALIDADE DO SITE É MERAMENTE CONSULTIVO. ASSIM FICA vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas e danos AOS TERCEIROS PREJUDICADOS:
a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA; (ACHO QUE PODE EXCLUIR ESSA ALINEA, MAS VC QUE DECIDE)
c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade.
Das fontes da CONTRATADA e/ou afiliado, tanto total como parcialmente;
d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas FISICAS ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de credito e a realização de negócios;
e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;
f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou FISICAS;
g) Contestar o pagamento junto a sua operadora de cartão de crédito, MESMO TENDO UTILIZADO O CREDITO DA ADMINISTRADORA DO CARTAO PARA EFETIVAR QUALQUER PESQUISA NO SITE agindo assim, de má fé, sob pena de sofrer ações administrativas ou judiciais;
h) Comercializar e/ou revender qualquer das informações obtidas da CONTRATADA.
11ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, administrativa ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, em especial descritas na cláusula 13ª, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices DA TABELA DO TJ verificada durante o respectivo período.
12ª O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.

VIII - DO SIGILO
13ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.

IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO
14ª O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

X - DO FORO
15ª Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Bernardo do Campo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.